JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.433

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
12/04/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.433, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 12/04/2016

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE APLICA O REGIME DO ART. 543-B DO CPC A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a decisão de origem que aplica o regime da repercussão geral a recurso extraordinário só é impugnável por meio de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. 2. São inviáveis, nessa hipótese, a interposição do agravo do 544 do CPC ou a reclamação constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 9433 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)
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