JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.262

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
14/04/2016

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.262, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 14/04/2016

Ementa

E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS. PERDA DE OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO. A substituição da decisão reclamada por acórdão do TRT, proferido ao julgamento do recurso ordinário do ente público, acarreta a perda de objeto da reclamação. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 13262 AgR-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 13-04-2016 PUBLIC 14-04-2016)
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