- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 07/11/2024
STF – ARE 1.500.194, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 07/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ILICITUDE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO. 1. É lícita a busca pessoal em caso de fundada suspeita de que o investigado esteja em posse de elementos que constituam corpo de delito. 2. Uma vez configurada ausência de justa causa, revelada a partir do contexto fático delineado pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal mostra-se em conformidade com o entendimento do Supremo. 3. Agravo interno desprovido. (ARE 1500194 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-11-2024 PUBLIC 07-11-2024)
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