JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 679.677

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
06/12/2012

STF – ARE 679.677, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 06/12/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DECISÃO REGIONAL QUE MANTEVE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA LIMINARMENTE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DEFINITIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. Inviabilidade do recurso extraordinário interposto de decisão que defere antecipação de tutela, mediante liminar, com espeque na urgência do caso, considerada a ausência de juízo definitivo de constitucionalidade. Aplicação da Súmula 735/STF. Agravo conhecido e não provido. (ARE 679677 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 05-12-2012 PUBLIC 06-12-2012)
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