JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 853.473

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – AI 853.473, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 27/11/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de Estímulo à Docência – GED. Lei 9.678/98. 4. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Impossibilidade. Ausência de natureza genérica. Precedentes. 5. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (AI 853473 AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 853.473

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/08/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de Estímulo à Docência – GED. Lei 9.678/98. 4. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Impossibilidade. Ausência de natureza genérica. Precedentes do STF. 3. Discussão sobre a alteração da natureza da gratificação após a edição da Lei 11.087/05. Necessidade de rever a interpretação conferida pelo acórdão recorrido à legislação infraconstitucional. Providência vedada no âmbi…

RE 582.273

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. EXTENSÃO A INATIVOS. LEI 9.678/1998. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 582273 AgR, Relator(a): RI…

RE 600.122

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 05/10/2010

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEI Nº 9.678/98 - GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED) - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO. (RE 600122 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011)

ARE 1.234.001

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/06/2020

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação de Estímulo à Docência (GED). Lei nº 11.087/04. Alteração. Natureza jurídica da gratificação. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Tema 983. Distinção. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Esclarecimento. 1. A matéria relativa à alteração do perfil normativo da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) após a edição da Lei nº …

ARE 1.074.543

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/11/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Gratificação Especial de Desempenho (GED). Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.