JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.493.791

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

STF – RE 1.493.791, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Carga horária. Acréscimo na jornada de trabalho. Ajuste proporcional da remuneração. Tema 514 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 1493791 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2024 PUBLIC 11-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.456.974

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/04/2024

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Título executivo. Limitação temporal. Gratificação de produtividade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. 5. Impossibilidade de aplicação do art. 1.033 do CPC. Inadmissibilidade do …

RE 1.191.677

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Carga horária. Acréscimo na jornada de trabalho. Ausência de aumento na remuneração. Tema 514, da sistemática da repercussão geral, ARE 660.010. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem aumento da verba honorária. (RE 1191677 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESS…

ARE 1.509.081

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMA 810. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração nos quais a embargante aponta contradição na decisão ora embargada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão ora embargada. III. Razões de decid…

ARE 1.440.219

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 14/10/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 514 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, está alinhado com a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que ”A…

RE 1.461.445

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Fisioterapeuta. Redução da jornada de trabalho e da remuneração. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional aplicável à espécie e reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Sumula 279 desta Corte. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1461445 AgR, Relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.