JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.785

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
18/04/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.785, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 18/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Preclusão. Agravo regimental não provido. 1. Não tem êxito o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 20785 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)
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