JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.011

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – RCL 72.011, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Vínculo empregatício entre entregador de mercadorias via aplicativo e empresa administradora da plataforma digital. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.291. Competência do Plenário do STF para solucionar a matéria constitucional no representativo da controvérsia. Uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A matéria específica controvertida na presente reclamatória teve repercussão geral reconhecida na Suprema Corte (RE nº 1.446.336 ' vinculado ao Tema nº 1.291 da RG), estando pendente de solução de mérito no Plenário do STF. Portanto, a pretensão de submeter a controvérsia à análise do STF na via reclamatória constitui subversão à sistemática de precedentes obrigatórios, em prejuízo à atuação da Corte Constitucional, demandando decisões caso a caso. 2. Na Justiça Especializada, o trâmite na Corte Superior é instância necessária para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária, de modo que tem o TST o dever de se manifestar fundamentadamente sobre a matéria constitucional dotada de repercussão geral, sob pena de se caracterizar, ipso facto, desrespeito à autoridade do STF. 3. Tendo em vista a ausência, no caso, da demonstração de óbice ao regular trâmite do processo na via recursal especial da Justiça Especializada, configura-se o uso da reclamação como sucedâneo de recurso próprio, fim para o qual não se presta a ação constitucional, conforme reiterada jurisprudência do STF. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 72011 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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