JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.015

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – RCL 72.015, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Vínculo empregatício entre entregador de mercadorias via aplicativo e empresa administradora da plataforma digital. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.291. Competência do Plenário do STF para solucionar a matéria constitucional no representativo da controvérsia. ADPF nº 324, Tema nº 725, ADI nº 5.625 e ADC nº 48. Paradigmas inespecíficos. Agravo regimental não provido. 1. Com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plenário no processo representativo da controvérsia (RE nº 1.446.336 - Tema nº 1.291), competindo aos demais órgãos do Poder Judiciário a concretização do precedente mediante juízo de adequação da ratio decidendi do STF nos processos de matéria constitucional idêntica. 2. O julgamento da presente reclamação constitucional deve viabilizar o desenvolvimento do debate no âmbito do TST, para que, na hipótese de eventual recurso extraordinário da decisão, seja o processo regularmente submetido à sistemática da repercussão geral pelo Tema nº 1.291, preservando-se, assim, a competência do Plenário do STF e a cultura de precedentes vinculantes, a qual foi reforçada com a edição da EC nº 45/04 e a instituição da repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 72015 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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