JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.716

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
18/04/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.716, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 18/04/2016

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SECRETÁRIO MUNICIPAL. AFASTAMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 13. SUBSTRATO FÁTICO E JURÍDICO DIVERSO. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Inexiste substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 13, porquanto o grau de parentesco com a autoridade nomeante não foi utilizado como fundamento para determinar o afastamento do reclamante do cargo exercido na Administração Pública municipal. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 19716 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)
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