- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 25/04/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.117, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 25/04/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Contribuição sindical patronal. Recolhimento. Empresa que não possui empregados. Empregador. Conceito. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 938117 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)
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