- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 05/12/2024
STF – HC 247.107, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 05/12/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRATAÇÃO DE UMA DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As decisões das instâncias ordinárias se encontram amparadas em conjunto de elementos probatórios que vai além da retratação de uma das vítimas trazida pela defesa, “Isto porque a condenação, além de lastreada nas referidas provas, contou com os relatos críveis da outra vítima, F. S., bem como pelas conclusões do Conselho Tutelar”, de modo que eventual divergência em relação a tal entendimento demandaria agudo reexame de fatos e provas, medida incabível na via eleita, nos termos da reiterada jurisprudência do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 247107 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2024 PUBLIC 05-12-2024)
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