- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – RCL 66.895, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Estado de Pará. Ato singular. Percepção de subsídio mensal vitalício por ex-governador. Prestação de esclarecimento. Retroatividade. 1. A Segunda Turma da Corte, em caso análogo, reconheceu que a determinação do imediato restabelecimento de pagamento de benefício concedido a ex-governador deve ter efeitos retroativos, abrangendo o período entre a suspensão do benefício e sua restauração. Precedente: Rcl nº 62.701/MT-AgR, red. do ac. Min. Gilmar Mendes, sessão virtual de 6/9/24 a 13/9/24. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, prestando-se o esclarecimento de que o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido à reclamante tem efeitos retroativos. (Rcl 66895 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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