JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 247.560

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – RHC 247.560, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Condenação pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Duas condenações por crime de tráfico de drogas. 3. Indulto. A pendência do cumprimento de pena por delito impeditivo do indulto veda a concessão do benefício previsto no Decreto Presidencial 11.302/2022, independentemente de os crimes serem conexos ou não. 4. Agravo desprovido. (RHC 247560 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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