- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 29/04/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 945.486, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 29/04/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Exoneração. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Processo administrativo. Necessidade. Repercussão geral. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 594.296/MG, de minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão devem ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido.
(ARE 945486 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016)
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