- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 08/01/2025
STF – ARE 1.524.984, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 16/12/2024, p. 08/01/2025
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Dispensa ilegal de licitação. Recurso extraordinário intempestivo. Observância do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e do art. 798 do CPP. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O recurso extraordinário é intempestivo, tendo em vista que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC e no art. 798 do CPP. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1524984 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
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