JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 247.061

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STF – HC 247.061, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a “11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, ‘pela prática dos crimes tipificados no art. 273, §1º e § 1º-B, I e V, do Código Penal e no art. 33, combinado com o artigo 40, I, ambos da Lei 11.343/06, na forma do art. 70 do Código Penal”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca a anulação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Além de não haver ilegalidade no acórdão impugnado, no sentido de ser indevido o ajuizamento de duas demandas com o mesmo propósito e contra o mesmo ato judicial, esta CORTE possui orientação consolidada no sentido de que o “objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de demandas postas em outros tribunais” (HC 149.831-AgR/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 15/3/2018). 4. Ainda, não cabe a este SUPREMO TRIBUNAL, nesta via estreita, proceder ao cotejo do pedido dirigido àquela Corte Superior e, assim, determinar o rejulgamento da causa (mutatis mutandis: HC 85.195, Relator Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, DJ 7/10/2005; HC 146.286 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 27/10/2017). 5. As questões relacionadas à dosimetria da pena foram enfrentadas pelas instâncias ordinárias mediante estreita observância dos elementos de prova revelado nos autos, circunstâncias fáticas essas que, além de serem insindicáveis nesta via estreita, são suficientes para a manutenção da pena privativa de liberdade. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 247061 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 245.901

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 5 anos, 8 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca a nulidade de provas e, subsidiaria…

HC 244.066

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. ATO JUDICIAL SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração contra despacho proferido por Ministro do STJ…

HC 181.580

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/05/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 273, §1º C/C §1º-B, I e IV, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONTRABANDO (ART. 334 DO CÓDIGO PENAL). REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES. 1. A narrativa exposta pelas instâncias antecedentes revela que não há flagrante equívoco da capitulação da conduta a justificar a intervenção desta SUPREMA CORTE. O plexo de circunstâncias d…

HC 264.852

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 15 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal) e de associação para o tráfico de drogas (art. 35 c/c art. 40, III, IV, V e VI, da Lei 11.34…

HC 262.476

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 c/c art. 40, III e V, da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração no qual se volta contra o não conhecimento de pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.