- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 17/05/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 236.395, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 17/05/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCURSIONAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento de fatos e prova, também não servindo à interpretação de normas infraconstitucionais. 2. A discussão acerca da indenização decorrente do contrato de seguro DPVAT está restrita ao âmbito infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 236395 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)
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