- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 911.584, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 18/05/2016
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral. Inexistência. Caracterização de deficiência de candidato. Fatos e provas. Cláusulas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame das cláusulas de edital de concurso público, bem como dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280, 454 e 279 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 911584 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.