- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
STF – RCL 70.281, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: RECLAMAÇÃO. LEI 8.492/1992. ALTERAÇÕES PROVOMIDAS PELA LEI 14.230/2021. TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA CONDENATORIA. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que negou provimento a agravo interno da decisão que inadmitiu recurso extraordinário, afastando a aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 14230/2021 à Lei 8492/1992 ante a formação de coisa julgada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se houve, ou não, má aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário, sob pena de converter o instituto em sucedâneo recursal. 4. Ao apreciar o Tema 1199 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), mas permitiu a aplicação das modificações implementadas pela lei mais recente aos atos de improbidade praticados na vigência do texto anterior, nos casos em que a condenação ainda não transitou em julgado. 6. Inexiste a apontada teratologia na aplicação do tema invocado, pois, na espécie, o Tribunal de origem assentou a intempestividade da apelação então interposta e, com, isso a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória. IV - DISPOSITIVO 7 - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 70281 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.