JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.536

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
19/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.536, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 19/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Instrutor de capoeira. Necessidade de registro nos Conselhos de Educação física. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão acerca da obrigatoriedade do registro de instrutor de capoeira nos quadros do Conselho Regional de Educação Física, porque dependente da análise de normas infraconstitucionais poderia resultar apenas em ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 949536 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 18-05-2016 PUBLIC 19-05-2016)
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