JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.428

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
16/05/2016

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.428, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 17/03/2016, p. 16/05/2016

Ementa

Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo. Deserção. 3. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Não cabimento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 791428 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 13-05-2016 PUBLIC 16-05-2016)
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