JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 679.431

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 679.431, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar, no momento da interposição do recurso, a realização do respectivo preparo. De acordo com a norma do art. 323 do RISTF, a existência do requisito especial da repercussão geral será aferida quando não for caso de inadmissibilidade do recurso por outra razão. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 679431 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 01-06-2012 PUBLIC 04-06-2012)
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