JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.516.245

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

STF – ARE 1.516.245, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito do consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Financiamento habitacional. Execução extrajudicial. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual . Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1516245 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.514.169

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/10/2024

Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. SFH. Cobertura do saldo devedor residual pelo FCVS. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilid…

ARE 1.472.226

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/03/2024

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Sistema financeiro de habitação. Execução extrajudicial. Leilão de imóvel. Nulidade. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, p…

ARE 1.486.389

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/05/2024

EMENTA: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Rescisão de compra e venda de imóvel e devolução de valores. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo …

ARE 1.480.787

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/04/2024

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imóvel. Leilão extrajudicial. Danos morais e materiais. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais. 1. Hipótese em que, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária analisar a legislação infraconstitucional pertinente, reexaminar as cláusulas contratuais e reapreciar fatos e prov…

ARE 1.511.916

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito Civil. Agravo interno em Embargos de Declaração em recurso extraordinário com agravo. Impenhorabilidade do bem de família. Preenchimento dos requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.