JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.936

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STF – RCL 70.936, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ou de descumprimento de decisão ou enunciado de súmula com força vinculante. Tentativa de reanálise da demanda originária por meio da reclamação. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 70936 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2024 PUBLIC 25-11-2024)
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