JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 863.990

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 863.990, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Justa indenização. Discussão. Artigo 93, inciso IX, da CF. Violação. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280, 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 863990 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 10-05-2016 PUBLIC 11-05-2016)
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