JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.694

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.694, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Desapropriação. Valor da indenização. Cobertura vegetal. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 829694 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)
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