REFERENDO EM TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.710
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 26/04/2016
LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora. (ACO 2710 TA-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 13-05-2016 PUBLIC 16-05-2016)