JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 506.689

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
05/12/2012

STF – RE 506.689, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 05/12/2012

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Decisão que, apesar de acolher a pretensão recursal da agravante, manteve a distribuição do ônus da sucumbência tal como arbitrada na origem. Possibilidade. 1. O pleito deduzido pelos agravados foi acolhido, mas com ordem de compensação com posteriores reajustes salariais por eles obtidos. 2. Assim, a apuração do real montante da condenação proferida nos autos dependerá de futura liquidação, não se podendo, desde logo, afirmar que tal compensação teria praticamente anulado o direito de crédito dantes reconhecido. 3. Está, portanto, adequada a verba honorária fixada em 5% sobre o valor da condenação, pois tal verba será efetivamente mínima, se se constatar, na fase de liquidação, a referida anulação do crédito. 4. Agravo regimental não provido. (RE 506689 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 04-12-2012 PUBLIC 05-12-2012)
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