- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
STF – ARE 1.497.212, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constituição de empresa de fachada. Art. 299 do cp. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 279 do stf. Inovação recursal. Prescrição da pretensão punitiva. Juízo da execução. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. Alegação de prescrição da pretensão punitiva. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razões de decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado. 4. A análise da prescrição da pretensão punitiva do Estado poderá ser arguida no juízo da execução. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem. (ARE 1497212 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
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