JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 121.429

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
31/05/2016

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 121.429, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 31/05/2016

Ementa

EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Ação penal. Condenação pelo crime previsto no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90. Alegada nulidade da prova emprestada. Quebra de sigilo bancário pela Receita Federal em processo administrativo fiscal sem prévia autorização judicial. Questão não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça ao argumento de que o tema não teria sido analisado pela instância antecedente. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal analisá-la de forma originária. Dupla supressão de instância configurada. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante a amparar o habeas corpus de ofício. Constitucionalidade da LC nº 105/2001 reconhecida pelo Plenário da Corte (ADI nº 2.390/DF, de minha relatoria, julgada em 24/2/16). Recurso não provido. (RHC 121429, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 30-05-2016 PUBLIC 31-05-2016)
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