JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 247.882

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – RHC 247.882, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e processo penal. Homicídio qualificado. Furto qualificado. 3. Há fundamentação idônea e adequada para a incidência das qualificadoras, não havendo falar em constrangimento ilegal ou decisão manifestamente contrária às provas dos autos. 4. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o afastamento ou reconhecimento das qualificadoras é matéria atribuída à competência privativa do Tribunal do Júri, de modo que a análise por esta Corte restringe-se aos casos de evidente abuso ou ilegalidade, o que não é o caso dos autos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 247882 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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