JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 257.163

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 257.163, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito constitucional. Emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Possibilidade, desde que não gere aumento de despesa. Precedentes. 3. Rever interpretação dada pelo Tribunal de origem quanto ao aumento de despesas necessita do reexame do conteúdo probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 257163 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)
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