HC 246.999
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 3. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. 4. Prisão preventiva justificada por ameaças veladas a membros do Judiciário e à promotora oficiante no caso. 5. Agravo regimental improvido. (HC 246999 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)