JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.115

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STF – RCL 72.115, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 424 E 660). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que julgou improcedente reclamação ajuizada por suposta usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação da competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de origem, que aplicou ao caso concreto os Temas 424 e 660 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. É improcedente a alegação de equívoco na implementação da sistemática da repercussão geral, porquanto os fundamentos que basearam os julgamentos dos Temas 424 e 660 RG são aplicáveis ao caso concreto, como afirmou o Tribunal de origem. 4. Esta Suprema Corte apenas admite a reclamação proposta com a específica finalidade de corrigir eventuais equívocos na aplicação, pelos tribunais, do instituto da repercussão geral, quando há manifesta teratologia, o que não ocorreu no presente caso. 5. O que pretende a parte agravante é fazer uso da reclamação como sucedâneo recursal, circunstância que não se revela cabível, tendo em vista sua finalidade constitucional. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, I, a. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 62.347 AgR/RJ, da minha relatoria, Primeira Turma, DJe 18/12/2023; STF, Rcl 62.237 ED, da minha relatoria, Primeira Turma, DJe 26/10/2023; e Rcl 62.237 ED, da minha relatoria, Primeira Turma, DJe 26/10/2023. (Rcl 72115 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2024 PUBLIC 25-11-2024)
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