JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.013

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
03/06/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.013, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 03/06/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AUTÔNOMA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ATUAR PERANTE CORTES SUPERIORES. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão reclamada não afastou a incidência do art. 37, I, da Lei Complementar 75/1993, apenas conferiu interpretação à lei orgânica do Ministério Público para reconhecer a legitimidade da atuação do Parquet Estadual perante o STJ. 2. A ausência de juízo de inconstitucionalidade acerca da norma em apreço afasta a violação à súmula vinculante 10 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 18013 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 02-06-2016 PUBLIC 03-06-2016)
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