JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.593

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.593, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Superveniência de sentença condenatória, a qual vedou ao agravante o recurso em liberdade com novos fundamentos. Novo título prisional superveniente à impetração no Superior Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do writ dirigido àquela Corte de Justiça. Entendimento em concordância com a jurisprudência da Corte. Inexistência de ilegalidade flagrante. Regimental não provido. 1. A superveniência de sentença condenatória na qual se invocaram novos fundamentos para a manutenção da segregação cautelar do ora agravante constitui, por sua vez, novo título prisional, diverso, portanto, do decreto originário impugnado no Superior Tribunal de Justiça, que deixou de analisar o novo título por entender configurada a supressão de instância. Precedentes. 2. Regimental não provido. (RHC 133593 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 03-06-2016 PUBLIC 06-06-2016)
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