ARE 1.276.663
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2021
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Financeiro. 3. Vinculação de verbas da União para manutenção e desenvolvimento da educação básica. Uso dos recursos para despesas diversas. Inviabilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1276663 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-20…