JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.674

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – HC 265.674, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Inadequação da via eleita. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de prévia análise da matéria pelas instâncias antecedentes. A defesa alegou ilegalidade na prisão preventiva pelo cabimento da prisão domiciliar, considerando laudo médico da esposa e estudo social dos dois filhos menores. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus impetrado tem adequação processual diante da não apreciação da matéria pelas instâncias inferiores e (ii) estabelecer se o agravo regimental enfrentou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A impetração implica dupla supressão de instância, pois a controvérsia não foi examinada pelo Tribunal de Justiça nem submetida ao colegiado do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do writ pelo Supremo Tribunal Federal, conforme reiterada jurisprudência. 4. A decisão agravada não foi especificamente impugnada no agravo regimental, já que a defesa apenas reiterou os argumentos de mérito do habeas corpus, sem rebater os fundamentos processuais que ensejaram a negativa de seguimento, o que atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, art. 317, § 1º, do RISTF e do enunciado nº 287 da Súmula do STF. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é medida excepcional, admitida apenas diante de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. (HC 265674 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
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