JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.503.123

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
28/11/2024

STF – ARE 1.503.123, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 28/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO. 1. É lícita a busca pessoal em caso de fundada suspeita de que o investigado esteja em posse de elementos que constituam corpo de delito. 2. Uma vez não configurada justa causa, revelada a partir do contexto fático delineado pelo acórdão do Colegiado de Origem, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal está em conformidade com o entendimento do Supremo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (ARE 1503123 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2024 PUBLIC 28-11-2024)
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