- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STF – AI 789.963, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 12/12/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUÍZO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ARTIGO 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, deve ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade . Precedentes: Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJ de 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJ de 7.4.2011; AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 9.3.2011; RE nº 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 5.4.2011). 2. In casu, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial, atendendo integralmente a pretensão recursal do ora agravante, o que acarreta a prejudicialidade do recurso extraordinário. Precedentes: RE nº 527.546-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Dje de 19.12.2008; RE nº 593.845-AgR, Rel. Min. Eros Grau. 2ª Turma, Dje de 27.3.2009. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 789963 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)
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