JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.560

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
22/08/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.560, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 22/08/2016

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ilegitimidade para propositura de reclamação no STF. 3. Necessidade de ratificação da inicial pelo Procurador-Geral da República. 4. Nos termos do art. 128 da CF de 1988, o MPDFT integra a estrutura orgânica do Ministério Público da União cuja representação institucional, nas causas instauradas no STF, insere-se no rol de atribuições do Procurador-Geral da República (CF/88, art. 128, § 1º). 5. Precedentes 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15560 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 19-08-2016 PUBLIC 22-08-2016)
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