- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
STF – ARE 1.385.770, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e processual civil. Servidor público. Auxílio-alimentação. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está firmada no sentido da inconstitucionalidade da indexação de benefício pago a servidor pelo salário mínimo. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1385770 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.