JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.414

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
01/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 128.414, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 01/08/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL MILITAR. USO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS FALSIFICADA. SOCIEDADE EMPRESARIAL CONTRATADA POR INSTITUIÇÃO MILITAR. INTERESSE TÍPICO E DIRETO DA ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É da jurisprudência desta Corte o entendimento de que a submissão de civil, em tempo de paz, à Justiça Militar é excepcional, que só se legitima quando a conduta delituosa ofender diretamente bens jurídicos tipicamente associados às funções das Forças Armadas (CF, art. 142). Interpretação restritiva do art. 9º, III, do CPM. 2. No caso, a circunstância de os representantes da sociedade empresarial, contratada pela Aeronáutica, serem acusados de falsificação de guias de recolhimento do FGTS, com a consequente frustração de direitos trabalhistas, não é suficiente para atrair a competência da Justiça Militar. 3. Ordem concedida. (HC 128414, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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