JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.895

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
07/06/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.895, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 07/06/2016

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ADVERTÊNCIA DA PARTE PELA PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Em razão do ajuizamento de pelo menos três idênticos feitos, com interposição de respectivos agravos regimentais e embargos de declaração, a parte deve ser advertida pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, VI e § 1º, do NCPC). 4. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. 5. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (Rcl 21895 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 06-06-2016 PUBLIC 07-06-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.193

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/06/2018

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Terceiros embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC/2015. Pretensão meramente infringente. Caráter Protelatório. Imposição de multa. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada nã…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 21.986

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 13/04/2018

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, sem lograr êxito em demonstrar a presença efetiva de um dos vícios previstos no art. 1.022 …

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 24.786

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/08/2019

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Interno em Embargos de Declaração em Reclamação. Indeferimento da Inicial e Fixação de Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça. Ausência de Omissão, Contradição ou Obscuridade. Embargos Desprovidos com Aplicação de Multa. 1. Os Embargos de Declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A parte Embargante busca …

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.375

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 23/02/2018

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Ausente contradição, omissão e obscuridade, justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a evidenciar o caráter meramente infringen…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.513

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 14/12/2018

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DE MULTA. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.