HC 113.528
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/09/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Necessidade de garantir a ordem pública. Prisão fundamentada. 3. Paciente preso desde 17.5.2011. 4. Ordem denegada, mas concedido de ofício o writ para determinar ao Juízo de origem que avalie se o paciente atende aos requisitos para progressão de regime. (HC 113528, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG …