JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.499.649

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – ARE 1.499.649, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ART. 100, §§ 3º e 5º, DA CRFB. INVIABILIDADE. TEMA 28 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO. VALOR INCONTROVERSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental em face de decisão monocrática, na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, posto que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Verificar, se o acórdão recorrido divergiu, ou não, do entendimento fixado no Tema 28 da Sistemática de Repercussão Geral, o qual estabelece a impossibilidade de concessão de execução provisória em face de decisão judicial pendente de recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência desta Corte, conforme assentado no Tema 28 da sistemática da repercussão geral, no sentido da impossibilidade de execução contra a Fazenda Pública da parte incontroversa, diante da ausência de trânsito em julgado do título judicial. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 1499649 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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