JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.489.583

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

STF – ARE 1.489.583, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 99/2017. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo o entendimento das instâncias de origem sobre a impossibilidade de aplicação retroativa da Emenda Constitucional 99/2017 para redefinir critérios de cálculo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em títulos executivos transitados em julgado antes de sua vigência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Emenda Constitucional 99/2017 pode ser aplicada retroativamente para alterar o multiplicador utilizado para o cálculo das RPVs. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 792 da repercussão geral, firmou entendimento de que leis que disciplinam o sistema de execução via precatório possuem natureza material e processual, sendo inaplicáveis a situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência, em respeito ao princípio da segurança jurídica. 4. A Emenda Constitucional 99/2017 não pode ser aplicada retroativamente para alterar os critérios de cálculo de RPVs em títulos executivos já transitados em julgado, devendo-se observar a legislação vigente à época da constituição do crédito exequendo. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.(ARE 1489583 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-04-2025 PUBLIC 08-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.489.583

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 99/2017. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo o entendimento das instâncias de origem sobre a impossibilidade de aplicação retroativa da Emenda C…

ARE 1.520.420

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de título contra a fazenda pública. Impossibilidade de aplicação retroativa da emenda constitucional nº 99, de 2017. Critério de cálculo das requisições de pequeno valor (rpvs). Princípio da segurança jurídica. Manutenção da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimen…

ARE 1.520.420

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/01/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de título contra a fazenda pública. Impossibilidade de aplicação retroativa da emenda constitucional nº 99, de 2017. Critério de cálculo das requisições de pequeno valor (rpvs). Princípio da segurança jurídica. Manutenção da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimen…

ARE 1.489.498

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo Regimental na reconsideração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Requisição de pequeno valor (RPV). Leis estaduais nº 17.205, de 2019 e nº 11.377, de 2003. Posterior ao trânsito em julgado. Aplicação da Emenda Constitucional nº 99, de 2017. Cálculo pelo quíntuplo do valor das OPVs: Exame do quadro fático e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade em sede extraordinária. Óbice do enunciado nº 279 da Súmula…

ARE 1.489.498

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Regimental na reconsideração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Requisição de pequeno valor (RPV). Leis estaduais nº 17.205, de 2019 e nº 11.377, de 2003. Posterior ao trânsito em julgado. Aplicação da Emenda Constitucional nº 99, de 2017. Cálculo pelo quíntuplo do valor das OPVs: Exame do quadro fático e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade em sede extraordinária. Óbice do enunciado nº 279 da Súmula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.