ARE 711.569
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/10/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Análise dos limites objetivos da coisa julgada. Ofensa constitucional indireta. 3. Admissibilidade de recurso de competência de Tribunal diverso. Tema sem repercussão geral. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 711569 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-10…