JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.517.563

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
28/11/2024

STF – ARE 1.517.563, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 12/11/2024, p. 28/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES A RELIGIÃO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE CRIME EM RAZÃO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS: SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1517563 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2024 PUBLIC 28-11-2024)
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