JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.057.029

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.057.029, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 09/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Não pode ser conhecido o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 quando não impugna especificamente a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1057029 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018)
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