JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.529

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

STF – RCL 69.529, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. FORMALIZAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 988, § 5º, I, DO CPC. SÚMULA Nº 734/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que rejeitou reclamação na qual se buscava discutir, de forma inaugural, a inexigibilidade de título executivo, no âmbito de cumprimento de sentença já transitado em julgado. 2. A agravante insiste na inexigibilidade do título executivo, mesmo que não tenha sido arguida a questão em sede de embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se é cabível reclamação como meio de discutir a inexigibilidade de título executivo, não tendo sido a irresignação formalizada, na origem, no momento adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Segundo a jurisprudência do STF, a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo inadequada para suscitar temas não abordados no ato questionado ou em instâncias anteriores. 5. No caso concreto, o Juízo de origem não se pronunciou sobre a inexigibilidade do título executivo. 6. O art. 988, § 5º, I, do CPC e a Súmula nº 734/STF vedam a utilização da reclamação quando já operada a coisa julgada na origem. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 69529 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 71.864

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. FORMALIZAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. INADEQUAÇÃO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC. SÚMULA Nº 734/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ter sido ajuizada após a formação da coisa julgada no processo originário. 2. A agravante sustenta não ocorrido o prévio trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A que…

RCL 81.477

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. FORMALIZAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. INADEQUAÇÃO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC. SÚMULA 734/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação, ante a formação da coisa julgada no processo originário em momento anterior ao do ajuizamento da medida. 2. A parte agravante aponta erro na certificação do trânsito em julgad…

RCL 70.783

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Formalização após o trânsito em julgado do pronunciamento atacado. Inadequação. Art. 988, §5 º, i, do código de processo civil. Verbete n. 734 da súmula do Supremo. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a formação da coisa julgada no processo originário em momento anterior ao do ajuizamento da medida. 2. A parte gravante sustenta q…

RCL 53.106

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/12/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO IMPUGNADA. INADEQUAÇÃO. 1. Não cabe reclamação formalizada quando já transitado em julgado o pronunciamento que se alega haver desrespeitado decisão do Supremo. Disciplina do art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e enunciado n. 734 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 53106 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO…

RCL 62.448

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 07/10/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 988, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734/STF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, ante a certificação de trânsito em julgado do ato reclamado na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação contra decisão com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.